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O Balcão

Loja virtual precisa emitir nota fiscal?

Depende de quem vende: até 31/12/2026, o MEI está dispensado da nota na venda a pessoa física e na venda a empresa que emite nota de entrada, e a partir de 2027 a Resolução CGSN nº 190/2026 o obriga a emitir nas vendas; quem não é MEI emite nota, recibo ou documento equivalente na venda, pela lei federal.

Atualizado em

O MEI precisa emitir nota fiscal na venda pela internet?

Até 31/12/2026, na venda a consumidor final pessoa física, não: a Resolução CGSN nº 140/2018, no art. 106, inciso II, alínea “a”, item 1, dispensa o MEI de emitir documento fiscal nessa operação. A partir de 1º/01/2027, sim: a Resolução CGSN nº 190/2026 reescreve o art. 106 como “O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas” e revoga os incisos I e II do caput, onde está a dispensa.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo aplicou a regra em vigor até 2026 ao caso de um MEI que vende pela internet, por plataformas de venda, e concluiu que ele está dispensado na venda a pessoa física. A mesma resposta diz que, em São Paulo, o MEI pode emitir a NF-e nessas vendas, desde que atendidas as disposições da Portaria CAT 162/2008.

A dispensa de 2026 vale para a operação, não para quem vende. Na mesma loja, a venda para uma empresa segue outra regra, descrita logo abaixo.

Fonte: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106; Resolução CGSN nº 190/2026 (efeitos a partir de 1º/01/2027); Sefaz-SP, Resposta à Consulta nº 24248/2021.

E quando o cliente é uma empresa, com CNPJ?

Até 31/12/2026, o MEI emite a nota, a não ser que a empresa compradora emita a nota fiscal de entrada da mercadoria; a partir de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 manda emitir em todas as vendas.

É o resumo da Receita Estadual do Rio Grande do Sul para a regra que vale até o fim de 2026: o MEI está dispensado na venda a consumidor final pessoa física e na venda a destinatário com CNPJ que emite nota de entrada; nas demais situações, é obrigado a emitir.

Qual documento usar em cada venda depende da legislação do ICMS do seu estado. Confira com o contador antes de configurar a emissão.

Fonte: Receita Estadual do RS, “O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?”; Resolução CGSN nº 190/2026 (efeitos a partir de 1º/01/2027).

Quem não é MEI emite nota em toda venda?

Pela lei federal, sim: a Lei nº 8.846/1994 determina que a nota fiscal, o recibo ou o documento equivalente da venda de mercadorias seja emitido no momento em que a venda se efetiva.

A lei trata da obrigação para efeito do imposto de renda, e o § 2º do mesmo artigo deixa o Ministro da Fazenda definir os documentos equivalentes e dispensá-los quando os considerar desnecessários. O modelo do documento e as regras do ICMS são estaduais: vêm do regulamento do estado em que a empresa está inscrita.

Na prática, a dúvida de quem tem empresa raramente é se a nota sai, e sim qual nota sai e com quais dados. Essa resposta é do contador, com a legislação do seu estado na mão.

Fonte: Lei nº 8.846/1994, art. 1º.

O que é preciso para emitir NF-e no Balcão?

No Balcão, a emissão é do plano com assinatura. A NF-e exige CNPJ com Inscrição Estadual, CNAE de comércio e certificado digital A1 na configuração fiscal.

A exigência de CNPJ é regra da plataforma, que só emite para empresa; ela não é uma afirmação sobre quem pode emitir nota segundo a lei.

Em dois casos a loja vende sem emitir nota. Com CPF a loja vende sem emitir NF-e. No plano grátis a loja vende sem NF-e.

Como a nota sai numa loja do Balcão?

A nota sai do próprio Balcão, a partir do pedido pago, sem custo por documento, no plano com assinatura. A NF-e exige CNPJ com Inscrição Estadual, CNAE de comércio e certificado digital A1 na configuração fiscal. No plano grátis a loja vende sem NF-e.

Se algum requisito da configuração fiscal faltar, o pedido continua pago e a nota não é emitida. Por isso a configuração precisa estar completa antes da primeira venda.

Ninguém digita os dados da nota pedido a pedido: o pedido pago é a origem dela, com os itens e o desconto do cupom rateado por item.

Perguntas frequentes

Até 2026, o MEI pode emitir NF-e mesmo dispensado?

Em São Paulo, pode: na Resposta à Consulta nº 24248/2021, a Secretaria da Fazenda respondeu que o MEI pode emitir a NF-e também na venda a consumidor final pessoa física, desde que atenda a Portaria CAT 162/2008. Em outro estado, confirme na Secretaria da Fazenda ou com o contador. A partir de 1º/01/2027 a dispensa acaba, e a Resolução CGSN nº 190/2026 passa a exigir que o MEI emita documento fiscal nas vendas.

Vendendo com CPF, a loja do Balcão emite nota?

Não. Com CPF a loja vende sem emitir NF-e. Para emitir, a loja precisa do plano com assinatura. A NF-e exige CNPJ com Inscrição Estadual, CNAE de comércio e certificado digital A1 na configuração fiscal.

No plano grátis sai nota?

Não. No plano grátis a loja vende sem NF-e. No Balcão a NF-e sai sem custo por documento, no plano com assinatura. A NF-e exige CNPJ com Inscrição Estadual, CNAE de comércio e certificado digital A1 na configuração fiscal.

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A nota que sai do pedido pago

No plano com assinatura, a NF-e sai do próprio Balcão a partir do pedido pago, sem custo por documento. A NF-e exige CNPJ com Inscrição Estadual, CNAE de comércio e certificado digital A1 na configuração fiscal. Conta criada na hora. A loja pública abre depois da análise do Balcão em até 5 dias úteis.

O Balcão não traz clientes: a loja é sua e o público é seu.