Loja virtual precisa de CNPJ?
Para abrir, não: o Decreto 7.962/2013 pede que a loja virtual mostre o CPF ou o CNPJ de quem vende, e o cadastro do Balcão aceita os dois; mas quem vende com habitualidade é contribuinte do ICMS pela Lei Complementar 87/1996, e regularizar essa venda é conversa com o contador.
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O que o decreto do comércio eletrônico pede que a loja mostre?
O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no comércio eletrônico, manda o site de venda mostrar, em local de destaque e de fácil visualização, quem vende, como encontrá-lo e as condições da oferta.
São seis informações, nos incisos I a VI do art. 2º:
- o nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor no CPF ou no CNPJ, quando houver;
- o endereço físico e eletrônico, e o que mais for preciso para localizar e contatar o fornecedor;
- as características essenciais do produto, incluídos os riscos à saúde e à segurança;
- a discriminação, no preço, das despesas adicionais, como entrega ou seguro;
- as condições integrais da oferta, com as formas de pagamento, a disponibilidade e o prazo de entrega;
- as restrições à fruição da oferta, de forma clara e ostensiva.
Fonte: Decreto nº 7.962/2013, art. 2º.
Dá para vender com CPF?
Dá para abrir a loja e vender com CPF, mas quem vende com habitualidade, ou em volume que caracterize intuito comercial, é contribuinte do ICMS pela Lei Complementar nº 87/1996.
O decreto do comércio eletrônico aceita a inscrição no CPF; a lei do ICMS olha para outra coisa, a frequência e o volume das vendas. Quando a venda deixa de ser eventual, o caminho para regularizá-la, como MEI ou como empresa, é conversa com o contador.
O cadastro do Balcão aceita pessoa física. Com CPF a loja vende sem emitir NF-e. Emitir nota pede o plano pago. A NF-e exige CNPJ com Inscrição Estadual, CNAE de comércio e certificado digital A1 na configuração fiscal.
MEI pode ter loja virtual?
Pode, se a atividade estiver entre as ocupações permitidas ao MEI, listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: a Lei Complementar nº 123/2006 deixa ao Comitê Gestor do Simples Nacional decidir quais atividades podem optar pelo regime do MEI.
Com a atividade permitida, a nota segue as regras próprias do MEI: em 2021, a Fazenda paulista respondeu à consulta de um microempreendedor que vende online, em plataformas, e aplicou a ele essas regras.
Pela resposta, esse MEI fica dispensado da nota quando vende para consumidor final pessoa física, regra que vale até 31/12/2026: a partir de 1º/01/2027, quando começam os efeitos da Resolução CGSN nº 190/2026, o microempreendedor emite documento fiscal nas vendas. Quando a nota é exigida, e para quem, está no guia de nota fiscal.
No Balcão, a NF-e do MEI depende do plano pago e da configuração fiscal completa. A NF-e exige CNPJ com Inscrição Estadual, CNAE de comércio e certificado digital A1 na configuração fiscal.
Fonte: Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 4º-B; Sefaz-SP, Resposta à Consulta nº 24248/2021; Resolução CGSN nº 190/2026 (efeitos a partir de 1º/01/2027).
Loja virtual precisa de endereço físico?
Precisa mostrar um: o Decreto nº 7.962/2013 pede que o site informe o endereço físico e o eletrônico de quem vende, para localização e contato.
O texto fala em endereço; ele não menciona loja aberta ao público nem ponto comercial. Também não traz exceção para quem vende de casa.
Fonte: Decreto nº 7.962/2013, art. 2º.
Como fica no Balcão, com CPF ou com CNPJ?
O cadastro aceita CPF ou CNPJ e cria a conta na hora; a vitrine abre depois da análise do time do Balcão em até 5 dias úteis, e a análise pode recusar.
A análise existe porque a plataforma entra no fluxo do dinheiro. Depois da liberação, a loja só aceita pedido com o recebimento ativo, e quem o ativa é o dono, no painel.
A NF-e do Balcão sai no plano com assinatura. A NF-e exige CNPJ com Inscrição Estadual, CNAE de comércio e certificado digital A1 na configuração fiscal. No plano grátis a loja vende sem NF-e.
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O cadastro aceita CPF ou CNPJ. No plano com assinatura, a loja também emite a NF-e. A NF-e exige CNPJ com Inscrição Estadual, CNAE de comércio e certificado digital A1 na configuração fiscal. Conta criada na hora. A loja pública abre depois da análise do Balcão em até 5 dias úteis.
O Balcão não traz clientes: a loja é sua e o público é seu.